Pois é pessoal, final de semana chegando, as estatísticas não são nada interessantes para nossa cidade. Nos últimos 4 finais de semana tivemos morte em nosso trânsito. Sabemos que há modos de reduzir a gravidade de uma colisão, por isso a utilização do Cinto de Segurança é indispensável. Na foto acima, temos um péssimo exemplo, vindo do Governador Anchieta Junior, que como vemos não faz o uso do item de segurança obrigatório.
Segue abaixo um pequeno texto do Vias Seguras, sobre o Cinto.
O cinto de segurança
Por Vias Seguras <info@vias-seguras.com>
O uso do cinto é indispensável e obrigatório, inclusive no banco traseiro
O cinto de segurança tem a finalidade de proteger os ocupantes de um veículo em caso de acidente. Caso o veículo sofra um impacto, a finalidade do cinto de segurança é não deixar que as pessoas estejam ejetadas e, no interior do veículo, reduzir os riscos de ferimentos contra a estrutura do veículo.
Legislação: extratos do CTB:
Art. 65 – É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167. (Constitui infração de trânsito) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.